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A justiça em Portugal

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Não pretendo ter a mania que percebo alguma coisa acerca desta matéria, o que de facto não acontece, mas de facto há certas "coisas" que me fazem espécie.
Segundo o acórdão do Tribunal Constitucional, ainda não revelado, vai recusar a intenção de duas raparigas - leia-se lésbica - se puderem casar.
Ora, o que me faz espécie não é o facto de elas querem casar, pois quanto a isso, não tenho quaisquer preconceitos (aliás, dúvido da existência de tal palavra).
O que de facto estranho é o facto de, na Constituição Portuguesa, estar escarrapachado no Artigo 13, Ponto 2 o seguinte: "Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual."
Repararam na parte em que diz SEXO e ORIENTAÇÃO SEXUAL?! Não?! Então leiam novamente e desta vez devagarinho....
Ora, sendo o Tribunal Constitucional, tal como o nome indica CONSTITUCIONAL, não consigo perceber por carga d`água les dames não poderão casar.....isto é muita confuso p`rá minha camineta!!!




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